O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu que a resolução do BES feita pelo Banco de Portugal (BdP) a 3 de agosto de 2014 foi não só legal mas constitucional, inviabilizando assim a ação colocada por um conjunto de acionistas e credores subordinados do então BES. O acórdão diz que a resolução era a única alternativa e acusa a gestão de Salgado de “ocultação ou simulação de dados contabilísticos”.
Um desfecho que assume particular importância para o BdP, já que determina igual desfecho para mais 24 processos que deram entrada no tribunal administrativo com pedidos idênticos e se encontravam pendentes deste acórdão.
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