A Associação Portuguesa de Imprensa (API) e a Associação de Imprensa e de Inspiração Cristã consideram que a lei 72-A/2015, que suspende determinadas formas de publicidade institucional do Estado em período de pré-campanha e de campanha eleitoral, pode ter “consequências dramáticas para editores, jornalistas e cidadãos”.
Entre elas estão “a concorrência em que suportes digitais, não regulados nem registados, beneficiarão de toda esta confusa e lamentável disposição legal, continuando a usufruir, impunemente, desse investimento publiciário”, lê-se no comunicado enviado esta quarta-feira às redações pela API.
Recorde-se que na última semana a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado onde indicava que, a partir da publicação a 26 de fevereiro do decreto que marcou a data das eleições europeias (e aplicando a lei de 2015), é proibida a publicidade institucional de programas, obras ou serviços por órgãos do Estado e da administração pública, exceto "em caso de grave e urgente necessidade pública".
O anúncio já mereceu críticas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o PS já mostrou intenção de avançar com um diploma de alteração à lei. Agora os representantes dos editores de jornais e revistas engrossam o coro de críticas, sublinhando que em 2019 o período eleitoral “vai ser particularmente longo”, o que “amplifica muito os prejuízos irreparáveis para a sustentabilidade das empresas editores de jornais e revistas em Portugal”, independentemente da sua dimensão.
Mudanças temporais, funcionais e no conteúdo
Criticando o facto do decreto-lei ter sido “mal preparado”, as associações apelam à sua “imediata e muito urgente alteração”, para permitir a publicidade institucional até ao início efetivo da campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu.
As associações de imprensa pedem, assim, alterações temporais, funcionais e de conteúdo que, na sua perspetiva, são aquelas que conjugam a "imparcialidade e neutralidade" dos anunciantes com os deveres "do Estado apoiar as empresas de comunicação social" e "não prejudicar o [seu] normal funcionamento".
Concretamente, os representantes do sector pedem que se determine que a proibição vigora apenas durante o período da campanha eleitoral e que diga apenas respeito aos agentes do Estado diretamente envolvidos nessa campanha. A nível de conteúdo, apela-se à definição das proibições das mensagens publicitárias "por categorias e não por exceção", excluindo os anúncios que incluem “referência muito clara às assinaturas de campanha ou de identidade da entidade promotora da publicidade institucional".
Recordando que a publicidade institucional é "informação publicada", as associações da imprensa portuguesa realçam que os seus limites "podem contaminar a comunicação informativa, jornalística ou não", com consequências "no sistema democrático".