As empresas públicas, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, tem o crescimento do endividamento limitado a 3%, lê-se na versão preliminar do Orçamento de Estado de 2017.
Porém, foram abertas exceções a esta limitação, desde que devidamente fundamentada, para empresas públicas prestadores de serviço público de transporte coletivo de passageiros. Está também liberta desta limitação, a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), para dar excução ao Programa Nacional de Regadio.
Os encargos globais com aquisição de serviços, com exceção dos contratos confinanciados, não podem ultrapassar o montante de gastos verificados em 2016. Os novos contratos de aquisição de serviços carecem de aprovação prévia do governo responsável pela matéria.
A limitação da contração para a aquisição de novos serviços aos valores de 2016 não se aplica, no entanto, aos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a AICEP, o Turismo de Portugal e os serviços que operem na dependência funcional dos chefes de missão diplomática, bem como as aquisições destinadas ao Camões e aos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar.