A Autoridade Tributária (AT) atualizou a sua posição sobre a aplicação de IVA aos serviços prestados por nutricionistas em ginásios. De acordo com um novo ofício-circulado divulgado em junho, revelado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, estas consultas podem agora beneficiar da isenção prevista no Código do IVA — desde que tenham uma finalidade terapêutica e sejam faturadas separadamente dos restantes serviços do ginásio.
Esta reinterpretação reverte a orientação anterior, em vigor desde 2022, que afastava qualquer hipótese de isenção neste contexto. O novo entendimento surge depois de anos de controvérsia entre ginásios e o Fisco, que incluiu decisões do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Apesar do recuo da AT, subsistem dúvidas. A principal prende-se com a necessidade de comprovar que a consulta tem, de facto, fins terapêuticos — o que poderá implicar, por exemplo, a exigência de uma declaração médica, admitiu uma fiscalista ouvida pelo Jornal de Negócios.
A nova norma exclui explicitamente os casos em que o serviço de nutrição visa apenas melhorar o desempenho físico dos utentes, ou quando está integrado numa mensalidade sem faturação individual.
Por lapso o expresso publicou uma primeira versão desta notícia sem a devida citação atribuida à fonte original - ao Jornal de Negócios - e numa versão demasiado longa para o que fazemos em revista de imprensa. Ao Jornal de Negócios e aos visados apresentamos as nossas desculpas.