Coronavírus

Covid-19: um guia com as regras atualmente em vigor em Portugal

Com o número de casos a subir novamente, o Expresso preparou-lhe um guia com perguntas e respostas sobre o que fazer e que regras se aplicam neste momento em caso de infeção pelo SARS-CoV-2

SOPA Images/Getty Images

A covid-19 mantém-se com transmissibilidade muito elevada e tendência crescente em Portugal, de acordo a Direção-Geral da Saúde (DGS). Entre 3 e 9 de maio, o país registou 99.866 infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2 (mais 23.746 do que na semana anterior) e 142 mortes associadas à doença.

Com o aumento do número de casos de infeção, importa recordar quais os procedimentos a adotar e que medidas estão em vigor atualmente.

Tenho sintomas sugestivos de covid-19. O que devo fazer?

Os sintomas mais frequentes associados à covid-19 são febre, tosse (que pode ser associada a dores de cabeça ou no corpo), dificuldade respiratória, perda total ou parcial do olfato e enfraquecimento ou diminuição do paladar.

Antes de mais, deve isolar-se e ligar para a linha Saúde 24 (808242424). De forma complementar, pode também contactar o médico de família ou o centro de saúde.

Fiz um teste e o resultado foi positivo. O que fazer?

Se tiver um autoteste positivo, deve isolar-se e contactar a Saúde 24, que disponibiliza uma prescrição para realizar um teste para confirmar a infeção.

Caso faça um teste laboratorial com resultado positivo, os dados são introduzidos no sistema e deverá receber no telemóvel, no prazo de 48 horas, uma mensagem das autoridades de saúde.

Os testes realizados nas farmácias são gratuitos?

Os testes rápidos de antigénio de uso profissional deixaram de ser comparticipados em maio. Assim, terá de pagar para fazer o teste. Em março, o número de testes grátis a que cada cidadão tinha direito por mês já tinha diminuído, passando de quatro para dois.

Quanto tempo dura o isolamento?

Se não tiver sintomas ou apenas sintomas ligeiros, serão 7 dias. Em caso de doença moderada, o isolamento terá a duração de 10 dias. Nas pessoas que desenvolvem doença grave, o isolamento é de 20 dias, tal como para as pessoas com imunossupressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.

Os contactos próximos também têm de se isolar?

Não. Nem os contactos considerados de alto risco ficam em isolamento. No entanto, a DGS indica que estes contactos devem fazer dois testes após a última exposição ao caso confirmado: o primeiro o mais rapidamente possível e o segundo entre o terceiro e o quinto dias. Os contactos de baixo risco não fazem isolamento nem teste.

Como justificar as faltas ao trabalho?

Em caso de isolamento, a autoridade de saúde da área de residência ou o médico que o acompanha passa uma declaração que atesta a situação e que deve ser entregue à entidade patronal. Se necessário, o médico também poderá emitir um certificado de incapacidade temporária para o trabalho.

Quais os critérios para ter alta e terminar o isolamento?

Para terminar o isolamento, não é necessário realizar um novo teste, mas é preciso cumprir cumulativamente dois critérios: melhoria clínica e tempo de isolamento.

Quanto à melhoria clínica, trata-se de não ter febre durante três dias consecutivos (sem uso de antipiréticos) e da melhoria significativa dos sintomas durante o mesmo período.

Relativamente ao tempo de isolamento, é contado desde o início dos sintomas, nas pessoas com sintomas, ou desde a data de realização do teste que confirmou a infeção, nas pessoas sem sintomas ou que têm dificuldade em identificar o dia de início dos sintomas.

Em que situações é obrigatório o uso de máscara?

De acordo com a DGS, mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara nos seguintes casos:

  • Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias;
  • Em estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, idosos ou pessoas com deficiência, e em unidades de cuidados continuados;
  • Nos transportes públicos (e respetivas plataformas e acessos cobertos), transporte aéreo, táxi e TVDE;
  • Nos contactos com casos confirmados de covid-19 durante 14 dias após a data da última exposição;
  • Nos casos confirmados de covid-19, sempre que estejam fora do local de isolamento, até ao décimo dia após a data do início de sintomas ou do teste com resultado positivo.

Quem é elegível para a segunda dose de reforço da vacina?

A administração da segunda dose de reforço da vacina começou na segunda-feira para os residentes em lares. As pessoas com 80 ou mais anos vão ser convocadas por mensagem ou chamada telefónica para a inoculação nos centros de vacinação ou de saúde.