Coronavírus

DGS reduz período de isolamento para assintomáticos de 10 para 7 dias

DGS atualizou normas sobre o período de isolamento e rastreio de contactos. A quarentena para casos assintomáticos ou com sintomas ligeiros foi reduzida de 10 para 7 dias. E quem coabita com alguém infetado passa a ser considerado contacto de alto risco, mas há duas exceções

A Direção-Geral da Saúde atualizou esta quarta-feira a norma sobre isolamento. No caso das pessoas infetadas com covid-19 que estão assintomáticas ou com sintomas ligeiros, o período de isolamento é “reduzido de dez para sete dias“. Assim, quem até hoje, dia 5 de janeiro, já cumpriu sete ou mais dias de quarentena já cumpriu integralmente o período de isolamento.

Além disso, as pessoas sem sintomas à data do diagnóstico e as que apresentam sintomas ligeiros “ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas” e “não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento”, indica a norma atualizada.

Já para as pessoas com sintomas moderados ou graves, o período de isolamento “mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta”. Nestes casos, a DGS recomenda ainda o contacto com o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112.

“As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao
Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a
uma declaração de isolamento”, lê-se ainda na norma 004/2020.

Quem coabita com caso positivo é contacto de alto risco

A DGS atualizou outra norma esta quarta-feira, relacionada com o rastreio de contactos: as pessoas que moram com alguém que esteja positivo à covid-19 passam a ser consideradas contactos de alto risco. O tempo de isolamento profilático para estes contactos é de sete dias, devendo ser feito um teste ao terceiro e ao sétimo dia (este último para pôr fim à quarentena).

No entanto, aqui há duas exceções: quem tenha levado a dose de reforço da vacina ou quem esteja no período de recuperação da doença fica dispensado do isolamento, “mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco”.

Relativamente aos contactos de baixo risco, devem fazer um testes o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia, recomenda a autoridade de saúde.

“Os critérios para efeitos de identificação de contactos, de acordo com a nova
definição constante da Norma 015/2020, na sua atual redação, entram em vigor dia
10 de janeiro”, informa ainda a Direção-Geral da Saúde.