Coronavírus

Covid-19: GNR e SEF realizam operações de fiscalização “aleatórias” nas fronteiras terrestres

Trabalhadores fronteiriços estão dispensados de apresentar teste de deteção da covid-19 com resultado negativo, bastando ser portadores do certificado digital em qualquer uma das três modalidades previstas. Novas regras de controlo nas fronteiras terrestres entram em vigor a partir de 1 de dezembro e há multas para quem não cumprir

NUNO VEIGA/LUSA

A partir das 00h do dia 1 de dezembro, quando entram em vigor as novas medidas decretadas pelo Governo no âmbito da pandemia, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização “aleatórias” nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19. As multas por incumprimento das regras podem chegar aos 800 euros.

De acordo com o comunicado divulgado esta terça-feira pelo ministério da Administração Interna, todos os cidadãos oriundos de países fora da União Europeia (UE) e de países com “nível de risco vermelho ou vermelho escuro” que não tenham certificado digital covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação devem apresentar um teste na fronteira. Há dois testes que podem ser apresentados: PCR realizado nas últimas 72 horas ou teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas e com resultado negativo, detalha o comunicado do Governo.

Os cidadãos oriundos de países da UE considerados de “risco baixo ou moderado” devem apresentar o certificado digital nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.

Já os trabalhadores fronteiriços, categoria que engloba todos os trabalhadores que exerçam a sua atividade profissional “até 30 quilómetros da fronteira”, e os trabalhadores de serviços essenciais, como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência, estão dispensados da apresentação de teste negativo, podendo apresentar o certificado digital em qualquer uma das três modalidades previstas.

Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos referidos “é notificado para realizar um teste de despiste do vírus a expensas próprias do cidadão, nos locais a indicar pelas autoridades de saúde”, refere ainda o comunicado, detalhando que estes locais “devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização, e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado”. Para os incumpridores, estão previstas multas que podem chegar aos 800 euros. “Quem não apresentar um comprovativo de teste à covid-19 ou recuse fazer um dos testes referidos é sancionado com uma coima de 300 a 800 euros.”