Novas Medidas (entram em vigor a 1/12/2021)
“Devemos tomar medidas preventivas que evitem o alastramento da doença”, justifica o Governo
1. RECOMENDAÇÕES GERAIS
. Testagem regular
. Teletrabalho
2. CALAMIDADE
. Declarada a situação de calamidade (a partir de 1 de dezembro)
3. MÁSCARAS
Obrigatória em espaços fechados (incluindo para se dançar nas discotecas) e todos os recintos não excecionados pela Direção-Geral da Saúde
4. CERTIFICADO DIGITAL
. Obrigatório no acesso a:
- restaurantes
- estabelecimentos turísticos e alojamento local
- eventos com lugares marcados
- Ginásios
5. TESTAGEM
. Teste negativo obrigatório (mesmo para vacinados) no acesso a:
- visitas a lares
- visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
- grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos
- discotecas e bares
6. FRONTEIRAS
. Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
. Sanções fortemente agravadas para as companhias de aviação
7. SEMANA DE CONTENÇÃO DE CONTACTOS DE 2 A 9 DE JANEIRO DE 2022
. Teletrabalho obrigatório
. Recomeço das aulas a 10 de janeiro
. Encerramento de discotecas