À falta de uma decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a administração conjunta das vacinas da gripe e da covid-19, as autoridades de saúde em Portugal avançaram para o reforço da imunização contra o coronavírus em idosos. O processo teve início esta segunda-feira nos lares e outras estruturas residenciais, mas os restantes idosos ainda vão ter de esperar alguns dias. Foram definidos critérios para a administração da terceira dose, critérios estes que, na prática, excluem a maioria por agora.
Que idosos são elegíveis para a administração da terceira dose?
A terceira dose, de reforço da vacina contra a covid-19, vai começar esta segunda-feira a ser administrada a pessoas com 65 ou mais anos, com prioridade para as pessoas com 80 ou mais anos e utentes de lares e da rede de cuidados continuados e de “outras instituições similares”, conforme explicou, em conferência de imprensa na semana passada, Graça Freitas, diretora-geral da Saúde.
Dentro destes grupos, são elegíveis os idosos que tenham sido vacinados contra o vírus pela primeira vez há pelo menos seis meses (com uma ou duas doses, dependendo da vacina utilizada) e a quem tenha sido administrada a vacina da gripe há pelo menos 14 dias. Apesar de, num primeiro momento, não ter sido feita uma distinção entre os idosos que vivem em lares e outras estruturas residenciais e os que se encontram na comunidade, a verdade é que o processo arrancará em alturas distintas para estes dois grupos.