Estar vacinado, ter um teste negativo ou estar recuperado da covid-19, eis os requisitos oara poder solicitar o certificado digital, que esta quinta-feira entrou oficialmente em vigor.
Criado pela União Europeia para "facilitar a livre circulação durante a pandemia", em Portugal o documento funcionará também como um "livre-trânsito" para acesso a vários eventos. Os certificados começaram a ser emitidos em 16 de junho, podendo ser solicitados no portal SNS24. Desde então e até ao final de terça-feira, já foram disponibilizados mais de um milhão. Saiba o que são e para que servem.
1 - O QUE É?
Na verdade não há um certificado, mas três tipos de certificado e todos dão acesso, em solo nacional, às "vantagens" definidas no diploma. A emissão do documento, que inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações, é gratuita. Pode ser então:
a) Certificado de vacinação - Portugal decidiu estabelecer que para ter acesso às vantagens (já lá vamos) serão aceites os certificados que confirmem "o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias com uma vacina contra a Covid-19 autorizada pela Agência Europeia do Medicamento". Uma nota: só são aceites vacinas aprovadas pela EMA, ou seja, nem a vacina russa nem a chinesa contam para efeitos de certificado em Portugal.
b) Certificado de teste - É possível obter um certificado se tiver um "teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou "um teste rápido de antigénio". Nem todos os testes servem para a obtenção do certificado. Por exemplo, os auto-testes que se vendem nas farmácias, como não dão resultado laboratorial, não servirão para o efeito.
c) Certificado de recuperação - É um certificado "que confirma que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN.