Coronavírus

Está apresentado o certificado covid, que “vai devolver aos europeus a liberdade que tanto valorizam”

Foi assinado o regulamento do passe digital que vai restituir aos europeus a livre circulação a tempo da época de férias. Portugal começa a emitir os primeiros certificados a meio desta semana. Conselho da UE recomenda que os Estados-membros não imponham restrições a quem já tiver sido totalmente vacinado ou até quem tenha recebido apenas uma dose da vacina. Costa destaca passo importante para a recuperação da economia

TONY DA SILVA

Paula Freitas Ferreira

Foi esta segunda-feira assinado, em Bruxelas, o regulamento do Certificado Digital Covid da UE, um processo concluído em tempo recorde, como sublinhou Ursula von der Leyen, no momento da assinatura do documento: foram dois meses - 62 dias exatos -, para que os cidadãos europeus reconquistassem a liberdade de circulação dentro da UE. “[Este é] um passo importante para viajarmos em segurança, para dar força à nossa economia e à nossa recuperação”, disse o primeiro-ministro António Costa, no momento da assinatura.

No mesmo dia, o Conselho da UE, atualmente presidido por Portugal, adotou uma recomendação para que, tendo em conta a aprovação do certificado, os Estados-membros assumam uma abordagem coordenada relativamente às viagens dentro da União, propondo que vacinados com pelo menos uma dose e recuperados da covid-19 não sejam submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes.

O Certificado Digital Covid da UE entra em vigor a 1 de julho, apesar de muitos países da União Europeia já o estarem a usar de forma experimental – Portugal vai emitir os primeiros a meio desta semana – e permite que quem tenha sido vacinado, tenha recuperado da doença ou apresente um teste negativo possa circular livremente, sem restrições, no espaço da UE. As crianças menores de 12 anos, que viajem com os pais, também não terão de ser obrigadas à realização de testes ou a fazer quarentena. No entanto, se for necessário para a salvaguarda da saúde pública, os Estados-membros podem impor restrições adicionais – é o “travão de emergência” previsto pela UE devido ao risco das novas variantes, por exemplo.

O que não avançou, contudo, foi a pretensão do Parlamento Europeu de que os testes à covid-19 pudessem ser gratuitos, mas a Comissão comprometeu-se a mobilizar 100 milhões de euros, ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência, para ajudar os Estados-Membros a fornecerem testes a preços acessíveis.

“Podemos estar muito orgulhosos e felicito todos os que o tornaram possível, principalmente os responsáveis da presidência (portuguesa da UE), do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia pelo seu trabalho extraordinário, conseguiram chegar a um acordo sobre a proposta da Comissão em apenas dois meses, 62 dias, um tempo absolutamente recorde”, disse Von der Leyen, na cerimónia oficial de assinatura do regulamento que cria o certificado, no Parlamento Europeu.

“Este certificado é o símbolo de uma Europa aberta e digital: vai tornar as viagens dentro da União mais fáceis e vai devolver aos europeus a liberdade que tanto valorizam “, acrescentou Von Der Leyen.

O presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, alertou, no entanto, que o certificado – que é gratuito e será aceite em todos os Estados-membros a partir do início do próximo mês – “não pode ser um requisito para a livre circulação na Europa, nem um fator discriminatório. Não é uma condição preliminar para o exercício da liberdade de circulação”, sublinhou.

António Costa falou num "renovado sentimento de confiança" para as viagens no espaço comunitário, mas insistiu ser necessário manter regras como as de higiene, "mesmo depois da vacinação".

O Certificado Digital Covid da UE tem uma duração de 12 meses.

Conselho: isenção de restrições mesmo a quem só tenha uma dose da vacina

No comunicado do Conselho da UE, lê-se que a recomendação, adotada esta segunda-feira, "responde à evolução da situação epidemiológica, às campanhas de vacinação em curso e à adoção do certificado digital covid da UE", tal como tinha sido acordado pelos embaixadores da UE na passada sexta-feira.

No caso de pessoas vacinadas e recuperadas, o Conselho recomenda que "os detentores de certificados de vacinação emitidos em conformidade com o regulamento da UE sobre certificados digitais covid-19 não devem ser sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento se estiverem totalmente vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a vacinação completa".

E sugere que "os Estados-membros poderiam também levantar tais restrições após a primeira dose de uma série de duas doses", sendo que a última palavra é sempre dos países.

Relativamente aos que já estiveram infetados, "as pessoas recuperadas detentoras de um certificado indicando que passaram menos de 180 dias desde a data do resultado positivo de um teste não devem ser sujeitas a testes ou quarentena/auto-isolamento", defende o Conselho.