A Provedoria de Justiça recebeu, desde o final do ano passado, “cerca de 30 queixas” de trabalhadores que estiveram em regime de lay-off e foram penalizados em relação a outros subsídios.
Segundo o "Jornal de Notícias", grande parte das denúncias são feitas por grávidas. E é dado o exemplo de uma profissional que esteve em lay-off entre abril e junho, com um corte de 33% no salário. Quando fez o pedido do apoio destinado às mulheres que enfrentam uma gravidez de risco, o valor do subsidio foi calculado com base nos últimos seis meses, o que incluiu o período de corte salarial.
Ao "Jornal de Notícias", o Instituto da Segurança Social explicou que "está em fase de implementação o novo mecanismo de registo de equivalências, significativamente mais complexo do que o atual". Em relação aos trabalhadores "cujo valor das prestações sociais apuradas possa ter sido reduzido por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos".
"O regime de lay-off determina que o trabalhador mantém o direito às regalias sociais e às prestações sociais da Segurança Social, sendo que não pode ser alterado por força da redução de prestação de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, pelo que não é uma situação legal", explicou a advogada Raquel Caniço, a propósito das reduções nos subsídios de gravidez de risco.