Coronavírus

Covid-19. Grávidas que estiveram em lay-off prejudicadas por reduções nos apoios sociais

As contas para os apoios sociais são feitas de acordo com os rendimentos dos últimos seis meses. Por isso, no caso de trabalhadores em lay-off, o valor é reduzido. Instituto da Segurança Social diz que está a resolver a situação e que os prejudicados “serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos”

Ian Waldie/Getty Images

A Provedoria de Justiça recebeu, desde o final do ano passado, “cerca de 30 queixas” de trabalhadores que estiveram em regime de lay-off e foram penalizados em relação a outros subsídios.

Segundo o "Jornal de Notícias", grande parte das denúncias são feitas por grávidas. E é dado o exemplo de uma profissional que esteve em lay-off entre abril e junho, com um corte de 33% no salário. Quando fez o pedido do apoio destinado às mulheres que enfrentam uma gravidez de risco, o valor do subsidio foi calculado com base nos últimos seis meses, o que incluiu o período de corte salarial.

Ao "Jornal de Notícias", o Instituto da Segurança Social explicou que "está em fase de implementação o novo mecanismo de registo de equivalências, significativamente mais complexo do que o atual". Em relação aos trabalhadores "cujo valor das prestações sociais apuradas possa ter sido reduzido por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos".

"O regime de lay-off determina que o trabalhador mantém o direito às regalias sociais e às prestações sociais da Segurança Social, sendo que não pode ser alterado por força da redução de prestação de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, pelo que não é uma situação legal", explicou a advogada Raquel Caniço, a propósito das reduções nos subsídios de gravidez de risco.