Estas normas integram o conjunto de orientações que o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou para as forças de segurança aplicarem nas situações de incumprimento das regras de confinamento e que foram hoje divulgadas pela tutela.
"O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento", lê-se na nota do Ministério da Administração Interna (MAI).