Coronavírus

Covid-19. Há 191 concelhos em risco elevado: veja o mapa interativo com a lista completa e as restrições aplicadas

Novas restrições aplicam-se agora em 191 concelhos. Saiba quais e que regras se aplicam

É já a partir das 00h00 desta segunda-feira, 16 de novembro, que entram em vigor as medidas em 77 novos concelhos na lista de risco elevado. Em causa estão zonas que cumprem os seguintes critérios: 240 casos/100 mil habitantes nos últimos 14 dias, proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

A partir das 0h00 do dia 16 de novembro, passam a fazer parte da lista mais 77 concelhos:

  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcanena
  • Aljustrel
  • Almeida
  • Almeirim
  • Alvaiázere
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arronches
  • Boticas
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Coruche
  • Crato
  • Cuba
  • Elvas
  • Estarreja
  • Évora
  • Faro
  • Ferreira do Alentejo
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Grândola
  • Ílhavo
  • Lagos
  • Lamego
  • Mangualde
  • Manteigas
  • Mealhada
  • Mêda
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Monforte
  • Montalegre
  • Montemor-o-Velho
  • Mora
  • Murtosa
  • Nelas
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Pampilhosa da Serra
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penela
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portimão
  • Proença-a-Nova
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Salvaterra de Magos
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seia
  • Sousel
  • Tábua
  • Tavira
  • Torre de Moncorvo
  • Vagos
  • Vieira do Minho
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Real de Santo António
  • Viseu

Assim, a partir das 0h00 do dia 13 de novembro, deixam de fazer parte da lista os seguintes concelhos:

  • Batalha
  • Mesão Frio
  • Moimenta da Beira
  • Pinhel
  • São João da Pesqueira
  • Tabuaço
  • Tondela

Os restantes 114 concelhos mantêm-se.

Medidas

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
      • ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Comércio – Limitações no próximo fim de semana

Nos próximo fim de semana aplicam-se as seguintes medidas — também aos novos concelhos na lista de risco elevado:

  • Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

Apoio à Restauração

Para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação, o Governo aprovou ainda um apoio à restauração. Assim, determinou-se compensar 20% da perda de receita nos dois fins de semana (14 e 15 de novembro; 21 e 22 de novembro) face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro de 2020).