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Coronavírus

Deslocação de turistas entre concelhos divide constitucionalistas. "Vírus não circula em função da cidadania", diz Paulo Otero

Exclusão de estrangeiros, madeirenses e açorianos com reservas em hotéis da proibição de circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro não configura um cenário de discriminação para Bacelar Gouveia e José Alexandrino. Paulo Otero discorda por a medida violar o princípio da proporcionalidade

ESTELA SILVA/LUSA

A livre circulação de turistas entre concelhos neste fim de semana e no dia dos Finados, desde que tenham reservas em unidades hoteleiras, não levanta dúvidas legais aos constitucionalistas Bacelar Gouveia ou José Alexandrino, que justificam a diferença de tratamento dos visitantes em relação aos portugueses ou estrangeiros a viver em Portugal continental precisamente por os primeiros não terem residência no país. No entanto, a opinião não é consensual. Paulo Otero é uma das vozes dissonantes. “A propagação do vírus não circula em função da nacionalidade ou da cidadania”, diz.