Coronavírus

Em que condições posso circular entre concelhos até terça-feira? As exceções à proibição em 15 perguntas e respostas

Está publicado o diploma que enquadra a proibição de circulação entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro, medida tomada no âmbito do combate à pandemia de covid-19. A resolução salvaguarda várias situações e deixa em aberto algumas outras. Pelo menos uma revindicação não foi atendida: as deslocações para estadia em hotéis nos quais tenham sido feitas reservas antes da adoção das medidas

ESTELA SILVA

Foi publicada a resolução do Conselho de Ministros que enquadra a proibição de deslocações entre concelhos, medida que vigorará entre as 0h de 30 de outubro (próxima sexta-feira) e as 6h de 3 de novembro (terça-feira) - o final foi antecipado em 18 horas. Dada a situação epidemiológica no país, a decisão visa “evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual” - atendendo ao feriado de todos os Santos e ao dia de finados - “contribua como foco de transmissão” da covid-19.

Medida semelhante foi tomada em abril, na época da Páscoa, com limitações muito parecidas. Desta vez, a proibição de circulação salvaguarda a necessidade de sair do concelho por motivos de saúde ou por “outros motivos de urgência imperiosa”.

Há também ‘nuances’ em relação a abril, nomeadamente para quem trabalha fora do seu concelho de residência.

Trabalho fora do concelho onde moro. Preciso de uma declaração da entidade patronal?

Se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ou na mesma Área Metropolitana bastará declará-lo “sob compromisso de honra”, apenas sendo necessária uma declaração da entidade empregadora se a deslocação não se circunscrever a estas áreas.

Sou trabalhador independente, a quem peço a necessária declaração?

Segundo o gabinete da ministra de Estado e da Presidência, na ausência de entidade empregadora, é aceite uma declaração do próprio trabalhador independente.

Comprei bilhete para ir a um concerto, e agora?

Poderá assistir, apresentando o bilhete, mas apenas se as deslocações para os espetáculos culturais não ultrapassarem concelhos limítrofes ao da residência habitual ou se se limitarem a concelhos na mesma Área Metropolitana.

Estudo fora do concelho onde resido. Posso ir às aulas?

É uma das exceções previstas. “As deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares” são permitidas. O diploma nada refere quanto à necessidade – ou forma – de o comprovar.

Estou a frequentar uma formação. Tenho de faltar?

Não. Estão autorizadas as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, assim como de inspeções. Nada é dito sobre se é preciso estar na posse de documento que o ateste.

Num desses dias tenho marcada uma escritura. Sou forçado a adiar?

Não. Excluem-se da proibição as deslocações “para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos”. É contudo necessário estar munido de um comprovativo que comprove o agendamento.

Os padres podem deslocar-se entre paróquias?

Desde que credenciados pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, os ministros de culto podem circular, sem restrições.

Os utentes de Centros de Dia podem deslocar-se como habitualmente?

Sim, são possíveis as deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.

Tenho marcada uma viagem para este período. O que faço?

A proibição de circulação não se aplica às deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Tenho estado fora de casa e pensava regressar este fim de semana. É permitido?

É também uma exceção prevista. Podem deslocar-se os cidadãos não residentes, desde que para locais de permanência comprovada, assim como podem ser efetuadas as viagens de retorno à residência habitual.

E em relação aos turistas?

Os turistas estrangeiros que têm reservas em hotéis ou estabelecimentos de alojamento local não estarão abrangidos pela proibição. Após pedido de esclarecimento da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a Secretaria de Estado do Turismo precisou que a limitação de circulação entre concelhos não se aplica "às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada".

Quais os profissionais não abrangidos pela proibição?

Os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares.

Os agentes de proteção civil, as forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República.

O pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

Os filhos dos pais separados podem mudar de casa no período em que decorre a proibição?

O diploma nada especifica em relação a esta questão, mas a resposta é não, aliás à semelhança do que aconteceu na Páscoa. Segundo esclareceu à Renascença André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, "o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos".

As restrições aplicam-se na fronteira com Espanha?

À questão respondeu o próprio ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em declarações aos jornalistas: "O que consta desta resolução de Conselho de Ministros que entrará em vigor na sexta-feira é que os cidadãos não residentes deverão a vir a Portugal apenas e exclusivamente para este quadro de circulação autorizado: trabalho, assistência de saúde, e estudar se for caso disso".

Estão autorizadas as visitas aos lares?

Contactado o gabinete da ministra de Estado e da Presidência, a resposta é 'sim', mas apenas para situações "excecionais", "absolutamente necessárias".

(Artigo corrigido, para alterar a informação inicialmente prestada pelo gabinete da ministra de Estado e da Presidência, sobre a situação dos trabalhadores independentes, e novamente atualizado, às 9h10 do dia 29)