Há dez dias que o diploma aprovado na Assembleia da República para reabrir os tribunais está parado em Belém à espera da promulgação do Presidente da República. De acordo com a Constituição, o Presidente tem 20 dias para a a promulgação, mas a prática de Marcelo Rebelo de Sousa tem sido de aprovar imediatamente toda a legislação relacionada com a covid-19. Porquê, então, esta exceção?
Quando o estado de emergência foi declarado, o Governo aprovou um decreto-lei que suspendia os prazos de prescrição dos processos. Na prática, isto significou que só os processos urgentes ou com presos andaram (quase) normalmente, todas as outras diligências foram adiadas. Agora, o Parlamento aprovou uma proposta de lei que acaba com esta suspensão e reabre os tribunais a uma normalidade possível: as sessões de julgamento devem realizar-se presencialmente sempre que possível e só em casos excecionais se deve recorrer aos julgamentos à distância.