Coronavírus

Covid-19. Trabalhadores em lay-off vão pagar IRS

O Governo estima que o número de trabalhadores que venham a usufruir do regime de lay-off chegue a um milhão

Octavio Passos

Expresso

Os trabalhadores que forem colocados em lay-off vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam, seja em relação à parte suportada pela Segurança Social, seja em relação à parte assegurada pelo empregador, avança o “Jornal de Negócios” esta segunda-feira. É esse o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, apurou o jornal.

A questão tem dividido os fiscalistas, mas na sexta-feira a bastonária da Ordem dos Contabilistas já tinha dito que entendia que o trabalhador abrangido pelo regime de lay-off “vai ficar sujeito a IRS”. “Claro que nós temos tabelas progressivas em termos de IRS e portanto o que pode acontecer é que o valor relativo aos dois terços [da retribuição] não caia num valor sujeito” a impostos, disse.

Tal como sempre acontece no IRS, o imposto será retido pela empresa de acordo com as tabelas de retenção na fonte, que poupam os rendimentos mais baixos.

O Governo estima que o número de trabalhadores que venham a usufruir do regime de lay-off chegue a um milhão.