Com a economia parada devido à pandemia e ao Estado de Emergência decretado há quase duas semanas, o Governo prepara-se para aprovar um pacote de medidas excecionais. Os inquilinos que deixem de conseguir pagar a renda de casa, por perda de rendimentos, não incorrem em mora.
A proposta de lei 21/XIV deu entrada hoje no Parlamento. Estabelece um “regime excecional” para as situações de mora no pagamento da renda, nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
De acordo com o documento publicado no site do Parlamento, o Governo adianta que “é crucial garantir a estabilidade possível” na vida dos cidadãos, estabelecendo que “o atraso no pagamento da renda não constitui o arrendatário em mora, algo que agravaria a situação económica das famílias que importa, a todo custo, proteger neste período excecional que vivemos”, lê-se no documento.
Com as previsões de uma recessão temporária de 10% a 20%, o executivo quer minimizar o impacto desta crise, com várias medidas para reduzir o seu impacto quer nas empresas, como nos particulares. Também os bancos estão a pôr em prática as moratórias impostas pelo Governo nos créditos habitação. Após pedido feito pelos clientes, as instituições bancárias têm até cinco dias aplicar a moratória.