Coronavírus

Covid-19. Medidas de apoio às empresas não proíbem todos os despedimentos

Trabalhadores a prazo ou a recibos verdes podem não estar abrangidos pelas contrapartidas exigidas pelo Governo para conceder apoios a empresas em crise, de acordo com documento preliminar, consultado pelo Jornal de Negócios

Pedro Siza Vieira, ministro de Estado e da Economia
RAFAEL MARCHANTE/REUTERS

As empresas só vão poder aceder ao novo mecanismo de lay-off ou às linhas de crédito preparadas para fazer face à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus se mantiverem os postos de trabalho. Foi essa a contrapartida exigida pelo Governo e é esse o espírito da medida. "Queremos evitar a todos o custo os despedimentos. E a condição que pomos nas linhas de crédito para as empresas. É absolutamente razoável que se exija", notou António Costa, no dia em que apresentou a proposta. Mas nem todos os trabalhadores podem estar protegidos.

De acordo com o Jornal de Negócios, que teve acesso ao decreto-lei preliminar desenhado pelo Governo, não há qualquer referência a trabalhadores a prazo, recibos verdes, em trabalho temporário ou em período experimental. Quer isto dizer que, em teoria, as empresas podem dispensar estes trabalhadores e, mesmo assim, aceder ao mecanismo de lay-off e às linhas de crédito de emergência do Estado de 3 mil milhões de euros.

É importante notar que este é ainda um decreto-lei preliminar, pelo que poderá sofrer alterações. No debate quinzenal desta terça-feira, António Costa reconheceu que era “impossível o Estado impor o encerramento de empresas” sem que isso se refletisse “no funcionamento delas”, pelo que era importante permitir alguns “mecanismos de respiração” e assegurar o “essencial: procurar preservar as empresas, evitando que abram precocemente falência, sustentar o emprego, na medida do possível, e sustentar o rendimento das famílias, também na medida do possível”.

Ainda de acordo como mesmo jornal, o decreto prevê que as empresas que recorram ao novo lay-off simplificado não possam fazer despedimentos coletivos nem rescisões por extinção dos postos de trabalhos "nos 60 dias seguintes à aplicação" da medida. E quem o fizer terá de devolver a parte dos apoios que recebeu. No caso das empresas que recorram às linhas de crédito, além destes critérios, têm de cumprir um outro: manter o nível de emprego que existia no início deste período de crise.