Já é conhecido o regime adotado pelo Governo para operacionalizar a simplificação do lay-off, uma das medidas anunciadas pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, para apoiar as empresas "severamente afetadas" pelos impactos da pandemia Covid-19 e assegurar a manutenção dos postos de trabalho. Na prática, o lay-off não passará pela suspensão temporária de contrato, como previsto no Código de Trabalho, mas sim por uma redução temporária das horas de trabalho. Desta forma, o Governo elimina parte do processo burocrático inerente ao tradicional lay-off.
A portaria que regula a medida foi publicada esta noite em Diário da República. Explicamos-lhe como vai funcionar o lay-off e outras medidas previstas para empresas e trabalhadores.
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Lay off
Esta é uma medida temporária que se irá aplicar sobretudo às empresas que estejam a braços com uma crise provocada pelo Covid-19. É uma medida que já foi utilizada noutras situações de crise como "catástrofes ou outras ocorrências imprevisíveis". O Governo promete que este medida é de fácil e rápida aplicação. Na prática trata-se de uma redução do horário de trabalho, sem suspensão do contrato, ao contrário do que está previsto no Código do Trabalho.