Menos de dois terços da remuneração bruta é quanto vão receber os milhares de encarregados de educação que já a partir de segunda-feira terão de ficar em casa com os filhos, devido ao encerramento preventivo de escolas e ATL, e que não possam continuar a exercer a sua atividade em regime de teletrabalho. Esta é uma das medidas anunciadas esta madrugada pelo Governo. Na prática, os encarregados de educação terão direito a um apoio que cobre 66% do seu salário base, excluídos subsídios e demais complementos. Trabalhadores independentes recebem um terço da remuneração média.
Em comunicado, o Governo confirma que aprovou um "apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social)". A medida é pioneira na Europa e terá um "impacto orçamental muito significativo". A estimativa da ministra do Trabalho é que possa chegar aos €294 milhões de euros.
Tudo dependerá do número de pessoas que possam continuar a assegurar a sua atividade em regime de teletrabalho. E essa é uma decisão interna de cada empresa, que tem em conta não apenas a natureza da função do profissional, mas também a capacidade da organização para fornecer os meios técnicos adequados ao trabalho remoto. Recorde-se que aos trabalhadores que possam manter a sua atividade normal em teletrabalho está assegurada a retribuição a 100% paga pela empresa.
Ana Mendes Godinho garantiu que as faltas dadas pelos trabalhadores no período em que decorra o encerramento preventivo de escolas - que deverá prolongar-se pelo menos até 9 de abril, altura em que o Governo reavaliará a situação - são consideradas justificadas. A ministra assegurou ainda que o apoio a conceder aos pais nunca será interior ao salário mínimo nacional, €635.
A medida agora anunciada abrange os pais de crianças com menos de 12 anos, que estejam impossibilitados de assegurar atividade em trabalho remoto e direciona-se tanto a trabalhadores do sector público como do privado. Porém, destacou a ministra, "apenas um dos progenitores" pode beneficiar deste mecanismo de compensação.
Desconhece-se ainda quando entrará em vigor a medida e como será agilizado todo o processo, nomeadamente no caso dos trabalhadores independentes que aguardam orientações sobre os procedimentos necessários para acionar o mecanismo de proteção. O que já se tem como certo é que a medida deverá encontrar resistência entre os sindicatos, que têm vindo a reclamar a garantia de retribuição total para todos os trabalhadores afetados pelos impactos da pandemia Covid-19.
Em suma, o plano do Governo para proteção dos trabalhadores passa por:
1) Garantia de remuneração a 100%, no Estado e nos privados, para os trabalhadores colocados em isolamento profilático, durante os 14 dias em que este decorra.
2) Trabalhadores que possam exercer atividade em regime de teletrabalho têm remuneração total assegurada pela entidade empregadora, mas podem-lhe ser retirados alguns subsídios (alimentação, transporte ou turnos);
3) Trabalhadores que necessitem de ficar em casa para prestar assistência a filhos doentes ou cujas escolas tenham sido encerradas por indicação das autoridades de saúde, serão potegidos pelo regime normal de baixas de assistência à família que cobre 65% da remuneração de referência, no sector privado, e 80% no Estado até à entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, altura em que passa a estar garantida 100% da remuneração;
3) Pais que sejam abrangidos pelo encerramento preventivo de escolas decretado pelo Governo, recebem 66% do salário base (excluíndo subsídios e componentes vaiáveis), pagos em partes iguais pelo empregador e pelo Estado. Apoio nunca será inferior ao salário mínimo nacional, as faltas são justificadas, mas apenas um dos progenitores pode beneficiar do apoio;
4) Trabalhadores independentes afetados pelo fecho de escolas terão direito a um apoio equivalente a um terço da sua média de remunerações. Nestes casos o Governo tem também previsto um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, cujos moldes ainda não são conhecidos, e está previsto diferimento do pagamento de contribuições;
5) Em caso de contágio efetivo do trabalhador por conta de outrem ou independente aplica-se o regime de baixa por doença em vigor: 55% do salário para baixas inferiores a um mês, no sector privado, e 90% se se tratar de um trabalhador do Estado. Nestes casos, a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
6) É garantida a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto, em caso de isolamento profilático, sem dependência de prazo de garantia;
7) Vai ser criado um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescido do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
8) Há trabalhadores que podem vir a ser colocados em lay-off [ter o seu contrato temporariamente suspenso], nos casos em que as empresas registem quebras de faturação superiores a 40% no trimestre anterior ou cuja cadeira de fornecimento seja interropida. Nestes casos são assegurados apenas dois terços do salário, até um a um máximo de €1905, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social;
9) O Governo garante de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.