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Referendo sobre alojamento local em Lisboa chumbado: a ilegalidade e as três formalidades invocadas pelo Tribunal Constitucional

Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional chumbam possibilidade de referendo municipal por considerarem que não estava verificada a legalidade da iniciativa popular cujo objetivo era terminar com a alojamento local em apartamentos privados destinados a habitação. Um dos incumprimentos é a insuficiência de assinaturas. Movimento Referendo pela Habitação diz que quis testar “a resistência do sistema” e lamenta a decisão mas diz que vai refletir sobre os próximos passos a dar

Inês Duque

O referendo em Lisboa, que propunha duas perguntas cujo desígnio visava alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) com o objetivo de acabar com esta modalidade que se multiplicou nos bairros históricos com a explosão do turismo na capital, não vai poder avançar para já. Nem pode avançar nos atuais moldes.

O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que chumba a realização do referendo sobre a proibição do Alojamento Local (AL) em todos os apartamentos privados destinados à habitação na cidade de Lisboa foi publicado no dia 3 de janeiro, na passada sexta-feira. De acordo com os juízes conselheiros é ilegal a iniciativa popular, lê-se no acordão, noticiado pelo Público e consultado pelo Expresso. A ilegalidade da consulta, que se tivesse tido luz verde do Constitucional teria sido a primeira a realizar-se em Portugal, assenta no incumprimentos de formalidades.