Natália (nome fictício) soube pouco tempo depois da morte do companheiro, vítima de um tumor cerebral, que queria avançar para uma inseminação pós-morte. Aos 29 anos, não morria ali a vontade de ser mãe. Era setembro de 2021 e o debate na Assembleia da República sobre a legalização do procedimento estava ao rubro, mas ainda não era permitido em Portugal uma mulher ter um filho do companheiro falecido. Depois de uma primeira aprovação da lei na Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa tinha vetado o decreto em abril, devolvendo-o ao Parlamento.
E foi neste hiato legislativo que Natália telefonou para o IPO de Coimbra, onde o esperma do companheiro estava criopreservado por motivos de doença. Ela mesma informou da morte do paciente e pediu para que não se desfizessem do material genético. “Responderam-me dizendo que a lei ainda não tinha sido aprovada e para ligar quando o fosse”, recorda. Mas o pedido foi cumprido. E poucos meses após a lei ser aprovada, a 22 de outubro de 2021, Natália voltou a telefonar. “Aí disseram-me que no meu caso era impossível, porque o meu companheiro não tinha deixado um consentimento por escrito ou em vídeo [em que expressasse a sua vontade]”, testemunha.