Os membros da Igreja têm obrigação legal de comunicar às autoridades civis as suspeitas de abuso sexual de que tenham conhecimento?
Não. Ou melhor, quase nunca. De acordo com Paulo Sá e Cunha, especialista em Direito Penal, “só os funcionários públicos são obrigados a participar crimes de que tenham conhecimento.” Mas há uma exceção: “Se os membros do clero estiverem a desempenhar um cargo numa instituição pública”, como é o caso, por exemplo, da Santa Casa da Misericórdia, “já são equiparados a funcionários públicos e estão obrigados por lei a denunciar crimes de que tenham tido conhecimento no desempenho das suas funções.” E há mesmo padres que são funcionários públicos, como alguns capelães hospitalares e militares. Quem ocultar as suspeitas pode incorrer num crime de favorecimento pessoal, punível com multa ou três anos de prisão.