Na lei dos metadados vai ficar consagrada a necessidade de autorização judicial para acesso aos dados privados, mas isso não elimina os riscos de utilização indevida – nem tranquiliza em absoluto quem teme os abusos por parte das próprias autoridades. É certo que a pegada digital dos utilizadores é muito útil para as investigações policiais, mas os abusos que se verificam em países como a Hungria e os Estados Unidos reforçam a necessidade de ter especial cuidado com a disponibilização dos metadados.
A proposta encontrada pelo Governo abdica da manutenção de uma base de dados paralela para investigações policiais, que foi declarada inconstitucional, mas prevê uma extensão dos dados a serem guardados pelas operadoras de comunicações. Estes dados vão muito para além do que é necessário recolher para efeitos de faturação e, alguns casos, estes metadados podem configurar situações de abuso de privacidade que não deveriam estar disponíveis – e cuja operacionalização ainda tem de ser clarificada na especialidade.