No recurso da decisão instrutória da Operação Marquês, o Ministério Público assume a responsabilidade pelo engano na identificação do artigo que serve de base à imputação de um crime de corrupção passiva ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário e amigo Carlos Santos Silva. Recusa, no entanto, que "a consequência desse erro possa ser a declaração de prescrição desse crime, como fez o juiz de instrução Ivo Rosa", noticia o jornal "Público" na sua edição deste sábado.
De forma simples, o Ministério Público considerou que os factos integravam o artigo 17 da Lei 34/87 de 16 de julho, quando os factos em causa integravam o artigo 16 da versão da lei em causa, que na verdade corresponde ao artigo 17 da atual versão da mesma lei.
E assim, explica o "Público", em vez de imputar a Sócrates e a Santos Silva um crime de corrupção passiva para ato ilícito punido com pena de prisão de dois a oito anos, o MP imputou um crime de corrupção passiva para ato ilícito, punido com pena de prisão até três anos ou multa até 300 dias. Como as penas têm impacto na definição dos prazos de prescrição dos crimes, o juiz considerou o caso prescrito. O Ministério Público admite o erro, mas contesta, fundamentando a sua argumentação no recurso em que insiste em levar a julgamento 27 dos 28 arguidos acusados na Operação Marquês.