Há um ano foi conhecida a história de Ângela e da última promessa que fez a Hugo. Ia dar-lhe um filho, mesmo depois de ele morrer. Em março de 2019, vítima de cancro, Hugo morreu, não sem antes ter deixado sémen preservado, só que a lei era perentória: após a morte do homem, de 27 anos, apenas estava permitida a transferência de um embrião e sob um “projeto parental claramente estabelecido por escrito”. Embrião é diferente de gâmetas, espermatozoides. Mas a mediatização do caso fê-lo ganhar robustez e culminar numa petição com mais de 20 mil assinaturas, que, nas mãos de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), levou ao Parlamento a possibilidade de uma mulher poder engravidar do companheiro após a sua morte utilizando sémen criopreservado.
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Inseminação post mortem. Em muitos casos em que a morte já se deu, o sémen pode ter sido destruído
Há mais casos como o de Ângela, que quer engravidar do marido morto, mas na maioria deles o sémen pode ter sido destruído