Uma mulher poderá engravidar do companheiro que faleceu e deixou sémen criopreservado desde que, para isso, ele tenha assinado um consentimento para a sua utilização após a morte. Este é o princípio da inseminação post mortem, que será levada a plenário no Parlamento esta quinta-feira.
No entanto, a sua versão final tem em conta um período de transição que dá a possibilidade de as mulheres cujos maridos morreram nos últimos três anos poderem também usufruir de uma gravidez com sémen criopreservado, mesmo sem uma autorização escrita formal deixada pelo companheiro. Mas, sem consentimento, como se prova a vontade do homem?