A inclusão do conceito de Emissões Negativas na futura Lei de Bases do Clima é uma das recomendações inovadoras do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), num relatório enviado recentemente para a Comissão Parlamentar do Ambiente. Emissões Negativas significam a remoção do dióxido de carbono (CO2) em excesso da atmosfera, tendo como padrão os limites observados depois da última era glaciar, capturando esse CO2 e conferindo-lhe utilidade económica e social ou armazenando-o em local seguro. O CNADS sublinha que são duas as abordagens reconhecidas: as soluções baseadas na Natureza e as tecnologias de emissões negativas.
As primeiras consistem na recuperação e manutenção do clima estável através da proteção, conservação e restauro de habitats e sistemas naturais e da expansão dos sumidouros naturais de carbono, como os oceanos, pradarias marinhas, florestas, turfeiras, sapais e outras zonas húmidas. As segundas referem-se à remoção do CO2 da atmosfera por meios químicos.