O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Crédito Agrícola a indemnizar uma família pelos bens perdidos, que guardara num cofre do banco, em Penafiel, devido a um assalto, avança o “Jornal de Notícias” esta quinta-feira. O incidente ocorreu em 2012.
O STJ entendeu que, "no contrato de cofre-forte, assumem natureza essencial as obrigações relacionadas com a vigilância devida, no sentido de que o banco deve não só assegurar a vigilância necessária para evitar que sujeitos diferentes do utente possam aceder ao cofre, mas também responder pela sua integridade”.
No acordão, os juízes conselheiros explicam também que “o roubo ou furto, mediante arrombamento, não constituem, por si só, uma causa de exoneração do banco”.
Ainda assim, Jaime e Ângela Silva, os lesados, não vão receber, para já, os mais de 64 mil euros a que têm direito.
Primeiro, terão de provar, também em tribunal, quais os objetos, e o seu valor, que tinham no interior de um cofre individual que alugaram em 2003.
Em declarações ao “JN”, os advogados da família assumiram estar "satisfeitos" com a decisão do STJ. "Os nossos clientes pretendiam, acima de tudo, que os tribunais reconhecessem a responsabilidade da CCA. Isso foi conseguido em todas as instâncias", disseram.