A auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo Revita - criado pelo Governo para gerir os donativos entregues em apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande - foi solicitada pela Assembleia da República e as conclusões divulgadas esta sexta-feira são claras: não houve uma política coordenada de assistência com base nos donativos, faltou planeamento e os sistemas de controlo foram insuficientes. Finalmente, a transparência "não foi satisfatória".
"Apesar de ter sido inicialmente definido que o principal destino dos donativos integrados no fundo REVITA seria o financiamento à reabilitação, reconstrução e apetrechamento das habitações afetadas pelos incêndios, foi, entretanto, decidido apoiar prejuízos agrícolas, tendo para o efeito sido despendidos 58% dos fundos", constitui uma das principais críticas da auditoria.
Os critérios de concessão dos apoios utilizados pelo Revita, segundo o Tribunal de Contas, foram "imprecisos e insuficientemente divulgados", o que, conjugado com uma "verificação insuficiente", não assegurou que os apoios tenham sido concedidos apenas aos beneficiários e às situações que cumpriam os critérios de ajuda. Houve "défice de transparência na utilização dos fundos". Ou seja, diz o Tribunal, que, apesar dos relatórios trimestrais, não se conseguiu identificar doadores e donativos. Além disso, entre outras falhas apontadas, "o diagnóstico de necessidades foi modificado sem garantias de independência e multidisciplinaridade e a comunidade afetada não foi suficientemente envolvida". Em resumo, o Tribunal de Contas afirma que não é possível concluir se houve eficácia na ajuda concedida através do Revita.
Os objetivos iniciais da auditoria eram os de "apreciar a adequação do fundo enquanto instrumento de assistência humanitária; examinar e avaliar os sistema de controlo instituídos e analisar a conformidade, transparência e eficácia da sua utilização". A análise do Tribunal de Contas decorreu ao mesmo tempo que o Ministério Público realizava uma investigação a alegadas irregularidades na atribuição de apoios à reconstrução e reabilitação de habitações atingidas pelos grandes incêndios de 2017, mas, ao contrário desta, a auditoria não avaliou "a correção dos apoios concretos atribuídos nessa área, mas apenas sobre o modelo de acompanhamento e controlo instituído". O Ministério Público, no âmbito deste processo, avançou no início deste mês com a acusação a 28 arguidos pela prática de crimes de burla, prevaricação de titular de cargo político, falsificação de documentos, falsidade informática e falsas declarações.
Nebulosa a não repetir
A dotação do Fundo Revita foi de 7,3 milhões de euros em dinheiro e 600 mil euros em donativos em espécie, um valor que o Tribunal de Contas diz não estar "claramente determinado", até porque "os municípios não cumpriram a determinação regulamentar de integrar no fundo os bens que lhe haviam sido doados". Mas também no que toca às habitações, a situação não foi transparente.
É sublinhado na auditoria que "os requisitos para caracterizar uma habitação como permanente foram alterados já depois de apresentados muitos pedidos de apoio". Além disso, tinham "uma natureza administrativa (domicílio fiscal e fatura de eletricidade), desligada de preocupações sociais". Também não foram antecipados "os riscos de comportamento não ético ou de fraude e corrupção nos processos de concessão de ajuda"; nem foram dadas orientações específicas sobre comportamentos a evitar.
O documento não acaba sem avançar com recomendações, com especial destaque para a "elaboração de um quadro legislativo global que regule a ajuda humanitária e solidária", de que façam parte pricnípios éticos aplicáveis, regras sobre a definição dos critérios de ajuda e normas sobre transparência. Uma missão que deverá caber ao Governo e ao Parlamento.
Deve ainda ser equacionado o próprio papel do Estado na coordenação e acompanhamento destes donativos, "mesmo quando os fundos provenham exclusivamente de privados". A última recomendação do Tribunal de Contas é que todos os apoios concedidos sejam publicitados e que as verbas remanescentes sejam utilizadas "em favor das necessidades por satisfazer, num prazo compatível com a premência dessas necessidades".