A diretiva que prevê a mudança nos Direitos de Autor e que inclui o polémico artigo 13 foi aprovada esta terça-feira pelo Parlamento Europeu, em Estrasburgo. Os eurodeputados, que consideram que as novas regras vão “adaptar a legislação relativa aos direitos de autor à era digital”, passaram o documento com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
“O texto legislativo, acordado entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia no dia 13 de fevereiro, reforça o poder dos criadores e dos editores de imprensa para negociar acordos de concessão de licenças com as plataformas da internet e os agregadores de notícias, como o YouTube, a Google News ou o Facebook. Inclui também salvaguardas para garantir a liberdade de expressão”, pode ler-se na nota divulgada.
A diretiva obriga os Estados‑membros a protegerem o livre carregamento e partilha de obras para efeitos de “citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou pastiche”. “Isto garantirá que os memes e os GIF continuarão a estar disponíveis”, reforçam os eurodeputados. São introduzidas também “exceções obrigatórias ao direito de autor para fins de prospeção de textos e dados, de atividades pedagógicas e de difusão em linha do património cultural”.
Esta votação termina o processo legislativo no Parlamento Europeu. O próximo passo é submeter a diretiva à aprovação final do Conselho da União Europeia, tendo depois de ser publicada no “Jornal Oficial da UE”. Por último, cabe aos Estados-membros transpor as novas regras para a legislação nacional num prazo máximo de dois anos.
“Atualmente, as plataformas de internet têm poucos incentivos para estabelecer acordos com autores e artistas, porque não são consideradas responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores. Ao prever a responsabilidade das plataformas, a diretiva aumentará a pressão para que estas celebrem acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos, que deverão receber uma remuneração adequada pela utilização das suas obras ou outro material protegido”, acrescenta o Parlamento Europeu.
O polémico artigo 13 é agora o 17
Entre algumas mudanças estão novas numerações. O artigo 13.º, que tanta polémica causou e que regula a “utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha”, é agora o 17.º. Também o 11.º, que define a “proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha”.
Na prática, o polémico artigo 13 obriga as plataformas que aceitam conteúdos dos utilizadores e os disponibilizam para o público a usar filtros de upload automáticos, com o duplo objetivo de monitorizar as partilhas, impedindo infrações aos direitos de autor e garantindo o pagamento devido quando se trate de conteúdos protegidos.