O Tribunal de Coimbra condenou três homens a penas entre os quatro e os oito anos de prisão por crimes de rapto e violação, num processo em que estavam acusados de forçar um casamento entre um recluso e uma jovem institucionalizada, ambos da comunidade cigana de Aveiro. Para proteção da vítima, o julgamento decorreu à porta fechada e a leitura da sentença, que esteva marcada para 12 de março, foi conhecida esta terça-feira.
Segundo a acusação do Ministério Público, a jovem de 19 anos que estava institucionalizada em Braga foi obrigada a casar-se e a manter relações sexuais com um homem de 29 anos, conhecido pela alcunha de “Pepino”, que estava a cumprir pena na penitenciária de Coimbra e que aproveitou uma saída precária para consumar o casamento. Essa união forçada contou com o envolvimento de familiares, entre eles o pai da jovem.
Entre os oito elementos da comunidade cigana acusados estava Tomás Garcia, descrito como “o patriarca” da comunidade. O homem terá dado luz verde ao rapto, violação e casamento forçado da jovem com o rapaz.
O tribunal deu a acusação como parcialmente provada, absolvendo-os do crime de casamento forçado. De acordo com o acórdão, o relacionamento forçado entre o arguido e a jovem, que mantinha namoro com outro rapaz contra a vontade do pai, não configura um casamento forçado mas sim um “ajuntamento imposto”.
O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos de prisão pelos crimes de rapto reincidente e violação da jovem, que não consentiu as relações sexuais que existiram entre eles. Ao pai da vítima, Agostinho Santos, o tribunal aplicou uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de rapto reincidente. Tomás Garcia foi também condenado pelo crime de rapto reincidente, com uma pena de quatro anos de prisão.
Os outros cinco arguidos, entre eles os pais do arguido, foram absolvidos dos crimes de rapto, casamento forçado e violação em coautoria de que estavam acusados pelo Ministério Público. O tribunal censurou a conduta dos três arguidos, que não mostraram arrependimento, por, apesar de várias condenações judiciais, “nada ter sido capaz de os afastar da criminalidadeÆ.
A advogada dos arguidos, Carla Furtado, considerou a pena pesada, de acordo com o “Jornal de Notícias”. “Houve alguma severidade por parte do Tribunal”, afirmou, citada pelo diário, admitindo a hipótese de recorrer.