Em comunicado, o Exército informa que foi instaurado pelo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres um terceiro processo disciplinar a um militar interveniente na instrução do 127º Curso de Comandos. "Mais se informa que os três processos foram instaurados a dois Oficiais e um Sargento", salienta o documento enviado pelo Exército às redações.
Há cerca de uma semana o Exército havia aberto dois processos disciplinares no seguimento das investigações sobre as condições de formação no 127º curso de Comandos, em que morreram Hugo Abreu e Dylan da Silva: Dois instrutores, que continuam em funções, foram constituídos arguidos.
O Exército revelou na altura que além dos dois casos, cujas identidades não foram reveladas, podiam ainda ser abertos mais processos disciplinares a instrutores do mesmo curso, o que veio a realizar-se.
Neste momento, estão em curso três processos de averiguações às mortes do segundo furriel Hugo Abreu e do soldado Dylan Silva: um por iniciativa do próprio chefe de Estado-Maior do Exército, que pretende saber o que passou no 127.º curso de comandos e verificar se foi de alguma forma violado o Regulamento de Disciplina Militar (RDM); um outro, bem mais abrangente, nas mãos da Inspeção-Geral do Exército, que tem como principais objetivos inquirir sobre as condições de admissão ao curso e se a formação ministrada (reconhecidamente muito dura) se adequa às missões dos comandos; e um terceiro inquérito-crime, aberto por iniciativa do Ministério Público, estando a investigação no terreno a cargo da Polícia Judiciária Militar.
Neste último, dois enfermeiros foram constituídos arguidos esta quarta-feira. Neste momento o DIAP de Lisboa tem em mãos o relatório às autópsias de Hugo Abreu e Dylan Silva.
O Expresso sabe que, no limite, até ao final do mês, o Exército deverá anunciar publicamente as conclusões do primeiro inquérito. Ficarão os portugueses a saber se algum dos militares violou, um ou vários, dos 13 deveres previstos no RDM, como por exemplo o dever de autoridade, que “consiste em promover a disciplina, a coesão, a segurança, o valor e a eficácia das Forças Armadas, mantendo uma conduta esclarecida e respeitadora da dignidade humana e das regras de direito” (artigo 13.º, n.º 1, do RDM).