O Governo assegura que em 2024 as rendas dos contratos celebrados até 1990 não terão qualquer aumento além do que decorra da fórmula baseada na evolução da taxa de inflação.
Em resposta ao jornal “Público”, o Ministério da Habitação esclareceu que “nestes contratos, para os inquilinos, o único aumento possível será o decorrente da aplicação do coeficiente de actualização previsto para 2024”.
Assim, os inquilinos com contratos celebrados até ao ano 1990, poderão ver as suas rendas subir 6,94% em janeiro, mas não mais do que isso.
O “Público” lembra na sua edição desta segunda-feira que o pacote Mais Habitação veio estipular que seriam definidos os “limites de renda a fixar para o arrendatário, a aplicar a partir de 2024”, o que poderia abrir a porta a uma atualização para lá dos coeficientes indexados à inflação. Mas o Governo esclarece agora que o único aumento possível será o relacionado com a taxa de inflação.
Apesar de os inquilinos apenas ficarem sujeitos à atualização em linha com a inflação, o Estado irá garantir aos senhorios uma compensação equivalente a 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel, segundo um diploma aprovado na semana passada em Conselho de Ministros. Em causa estão cerca de 124 mil contratos celebrados até 1990.