Política

Só um juiz não fez declaração de voto

O Presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, foi um dos juizes a votar vencido em matéria de despedimento por inadaptação.

A decisão do Tribunal Constituicional terá sido tudo menos consensual. Doze declarações de voto indiciam um debate aceso em vários pontos.

Até o Presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, discorda do ponto da Decisão que respeita aos requisitos do "despedimento por inadaptação sem que tenha havido modificações no posto de trabalho".

Na sua declaração de voto, o Presidente do TC lembra que a norma nº 2 do artigo 375º do Código de Trabalho introduz como nova causa o "despedimento por inadaptação sem que tenha havido modificações no posto de trabalho".

A defesa do direito ao emprego e ao trabalho dos mais frágeis e mais velhos, é uma das preocupações do Presidente do TC. A grande questão é saber se norma vai servir de pretexto para o empregador "se descartar" de um trabalhador que anteriormente desempenhou bem as suas funções (e continua a desempenhá-las, dentro de padrões médios)".

"As pessoas - e os trabalhadores não são exceção - perdem naturalmente capacidades à medida que envelhecem. Não é justo, não corresponde aos critérios de justiça plasmados numa constituição de um Estado social", acrescenta na sua declaração de voto.

Sousa Ribeiro insurge-se ainda contra o facto de a norma ser abrir caminho "à exclusão dos trabalhadores mais desgastados, de idade mais avançada ou com condições físicas e/ou psíquicas diminuídas".

Na opinião do Presidente do TC, a alteração em questão estaria mais bem enquadrada como um "despedimento por inaptidão superveniente, revelada por uma 'modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador".

Divergências no banco de horas

Igualmente significativa é a posição do Presidente do TC no que toca à constitucionalidade do banco de horas grupal (artigo do 208º - B do Código de Trabalho).

Sousa Ribeiro, um homem próximo da esquerda, defende que não é "credível que o banco de horas grupal venha preencher uma lacuna real de tutela do interesse empresarial".

O Presidente do TC critica o legislador por este invocar como argumento o Memorando de Entendimento e recorda que "neste documento apenas se refere a "adoção do regime laboral do "banco de horas", por acordo mútuo entre empregadores e trabalhadores negociado ao nível da empresa"".

Na sua Declaração de Voto, o juiz defende que "o regime estabelecido na norma impugnada não segue este modelo de instituição do banco de horas - já aplicado, aliás, entre nós, e com sucesso, por uma grande empresa exportadora".

Nas 101 páginas do texto do Acórdão, 23 são especificamente dedicadas às Declarações de Voto dos doze juízes do Constitucional. A assinalar o facto de um 13º juiz, Vítor Gomes - que entretanto cessou funções no TC - ser o único que não fez Declaração de Voto, apesar de tido voto de conformidade em vários pontos.

A composição mais recente do corpo do TC inclui, desde junho passado, Rodrigues Ribeiro. Este membro do TC não assina esta decisão.