O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pelo PAN, confirmando que a suspensão preventiva do ex-porta-voz do PAN/Madeira, Joaquim de Sousa, foi ilegal, uma vez que tal sanção não consta dos estatutos do partido. A expulsão, agora confirmada como ilegal, tinha acontecido na sequências das eleições regionais da Madeira de setembro de 2023.