A lei da eutanásia já não tinha sido aprovada?
Sim. Anteriormente, a Assembleia da República já tinha aprovado a lei da morte medicamente assistida por duas vezes: a primeira em dezembro de 2020, a segunda em novembro do ano passado. O primeiro diploma foi rejeitados pelo Tribunal Constitucional e o segundo foi vetado pelo Presidente da República.
O que muda desta vez?
Sobretudo, a linguagem. Na primeira vez, os juízes do Palácio Ratton alertaram que a expressão “lesão definitiva de gravidade extrema” como um critério para se ser eutanasiado era “imprecisa”. Na segunda vez, os deputados introduziram um artigo com as definições dos conceitos . Contudo, o Presidente da República chamou a atenção para a presença de vários termos idênticos em partes diferentes do texto – exigência de “doença fatal”, “doença incurável” mesmo se não fatal, e “doença grave” – abrindo a porta a dúvidas de interpretação jurídica e, por isso, usou o veto político para devolver o diploma ao Parlamento.
Em resposta, os deputados uniformizaram a linguagem: o diploma hoje aprovado retira a expressão “doença fatal” e define como critério a existência de uma “doença grave e incurável”.
A lei vai entrar já em vigor?
Não. Agora que a lei foi aprovada na generalidade, vai ser debatida em sede de especialidade pelos deputados e só depois haverá uma votação final global, que o PS quer que aconteça em setembro. Se esse processo for concluído, o diploma será enviado para o Presidente da República, que tem todo o seu leque de possibilidades aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.