Rui Rio entende que é preciso "enobrecer" o debate parlamentar e decidiu avançar com um conjunto de alterações às regras de funcionamento da Assembleia da República. À cabeça, o líder social-democrata entende que os habituais debates quinzenais com a presença do primeiro-ministro devem ser substituídos por "debates nos meses de setembro, janeiro, março e maio, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, por proposta do primeiro-ministro com 15 dias de antecedência e ouvida a conferência de líderes".
Além destes debates, António Costa deverá comparecer também antes dos dois conselhos europeus ordinários, no debate do Estado da Nação e em novembro durante o Orçamento do Estado, o que perfaz oito presenças obrigatórias por ano.
Por regra, propõem os sociais-democratas, os grupos parlamentares e os deputados únicos representantes de um partido devem depois "comunicar à Assembleia da República e ao Governo as concretas áreas sectoriais, no máximo de duas, sobre as quais devem incidir as perguntas" até dois dias antes do debate.
Já os ministros passam a ser convocados para debates sectoriais por quatro vezes para uma sessão de perguntas dos Deputados nos meses de outubro, fevereiro, abril e junho.
Comissões de inquérito com independentes
Esta não é a única alteração proposta pelo PSD. Os sociais-democratas entendem que "urge credibilizar e dignificar as comissões parlamentares de inquérito" e por isso entendem que deve passar a ser "obrigatória" a "participação de pessoas da sociedade civil nestas comissões".
"Por entrave constitucional não é possível integrar membros da sociedade civil na composição das comissões de inquérito (estas só podem ter na sua composição Deputados), mas nada obsta a que pessoas da sociedade civil possam participar e prestar colaboração às comissões de inquérito parlamentar", salvaguarda o PSD na proposta que fizeram chegar ao Parlamento.
Além disso, Rui Rio defende também a extinção da atual Comissão Parlamentar de Transparência e a criação do "Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados", entidade que funcionará junto da Assembleia da República, sendo composta por: (i) um presidente, que deve ser uma personalidade de reconhecido mérito com relevante historial de serviço público, político e/ou institucional, que não pode ter exercido o cargo de deputado à Assembleia da República na legislatura imediatamente anterior à da eleição, proposto pelo Presidente da Assembleia da República; (ii) uma maioria de membros não deputados, cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que não podem ter exercido o cargo de Deputado à Assembleia da República na legislatura imediatamente anterior à da eleição; (iii) deputados em número correspondente à representatividade dos partidos representados na Assembleia da República".