Minuto Consumidor

Quais as datas a cumprir no IRS? E quais as regras do IRS Jovem?

No episódio longo do Minuto Consumidor, recuperamos a informação sobre as datas a cumprir no IRS e a importância da entrega desta declaração, acrescentando tudo o que precisa de saber sobre os benefícios do IRS Jovem

Em fase de entrega das declarações de IRS, a Autoridade Tributária tem um calendário a cumprir pelos contribuintes.

A partir de dia 1 de abril e até 30 de junho poderá entregar a declaração de IRS para ser, mais tarde, reembolsado ou receber a notícia que terá de pagar uma determinada quantia.

Mas antes desta entrega final, há ainda alguns passos que deve cumprir que poderão até aumentar o valor do seu reembolso.

O primeiro prazo fechou a 31 de janeiro, destinado apenas aos senhorios. Foi a altura em que tiveram de comunicar as rendas do ano que passou. Muitos destes senhorios já passam recibos eletrónicos e, por isso, este trabalho fica automaticamente feito. Mas para quem não o faz, como aqueles que têm rendas muito antigas, foi esta a altura de informarem o Estado sobre as rendas recebidas.

O dia 15 de fevereiro é a data limite para fazer qualquer alteração dos dados do seu agregado familiar, caso tenha havido alguma mudança até ao fim do ano passado.

Se foi viver para o interior e está a pagar uma renda, esta é também a data limite para comunicar essas despesas.

Todos os contribuintes devem validar as suas faturas no site ou aplicação do e-Fatura até dia 26 de fevereiro. É muito importante que o faça, porque caso contrário, essas faturas não vão contar para as deduções a que os contribuintes têm direito.

É também até este dia, 26 de fevereiro, que tem oportunidade de colocar as faturas à mão no E-fatura, se alguma tiver ficado pelo caminho.

Tem até ao dia 1 de abril para fazer qualquer reclamação ou pedido de alteração de um eventual erro nas faturas, isto porque, é neste dia que pode começar a entregar as declarações de IRS fechadas.

Pode fazê-lo durante 3 meses, portanto até ao dia 30 de junho tem de estar tudo entregue.

A bola passa então para o Fisco. No caso de lhe terem de devolver dinheiro, deverão fazê-lo até ao dia 31 de julho. Mas se tiver de pagar ao Fisco, a data é alargada para dia 31 de agosto.

A Autoridade Tributária informou que o IRS automático que abrange, desde 2019, aqueles que têm Planos Poupança Reforma, vai agora ser alargado a quem tem aplicações nos certificados de reforma do Estado.

Se falhar os prazos de entrega pode ter de pagar uma multa entre os 150 e os 3700 euros e não fica habilitado a participar nos prémios da Fatura da Sorte.

IRS Jovem

Foram 73 684 os jovens que beneficiaram do IRS jovem na campanha do ano passado, relativa aos rendimentos de 2022 e houve quem poupasse, em média, 425 euros.

O alargamento das condições, como a inclusão de quem trabalha a recibos verdes, levou a um acréscimo na procura deste benefício fiscal.

Para 2024 também se esperam alterações que vão tornar este benefício ainda mais abrangente e atrativo, segundo o Orçamento do Estado para 2024.

O documento isenta os jovens do pagamento de IRS no primeiro ano de trabalho, mas com um limite de 40 x o IAS, que é o valor de referência do indexante dos apoios sociais e em 2024 fixou-se nos €509,26, o que significa que existe um limite de €20 370.

Nos quatro anos seguintes, quem continua abrangido por este regime, deixa de estar isento, mas os descontos mantêm-se:

-75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;

-50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;

-25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

Se está na dúvida se se pode inscrever ou não, é simples: é preciso ter entre os 18 e os 26 anos e ter concluído um ciclo de estudos equivalente, no mínimo, ao ensino secundário.

No caso dos jovens doutorados, a idade para beneficiar da isenção estende-se até aos 30 anos. Além disto, tem de ser considerado independente, por isso, não pode estar dentro de um agregado familiar

E deixamos um último alerta: o IRS Jovem não pode ser acumulado com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o Programa Regressar.

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