Minuto Consumidor

Minuto Consumidor: o que há de novo nos rótulos dos vinhos?

Há novos dados, mais detalhados, nos rótulos das garrafas de vinho, em vigor desde 8 de dezembro. Sabe do que falamos? Descubra em apenas um minuto, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

Se é apreciador de vinho, mas tem dúvidas no momento da escolha, há novos instrumentos que podem ajudar. O Expresso explica como.

A rotulagem das garrafas, onde são detalhadas as características do vinho, mudou a partir do dia 8 de dezembro, resultado de uma pressão conjunta de associações de defesa do consumidor a nível europeu.

Passou a ser obrigatório estar presente nos rótulos a declaração nutricional e o valor energético e a restante informação nutricional pode estar presente em formato eletrónico, como o QRcode.

A inclusão da lista de ingredientes no rótulo é uma obrigatoriedade nova, mas também pode estar presente apenas em formato eletrónico.

Esta possibilidade não é tida em conta noutros géneros alimentícios, mas as bebidas alcoólicas aparentam ser uma exceção. Antes da entrada em vigor da nova regra, só era obrigatório constar no rótulo ingredientes com potenciais efeitos alergénicos, como os sulfitos.

Para já, pode ainda não notar diferenças, já que todos os vinhos com os rótulos anteriores podem continuar a serem vendidos até esgotarem. A partir das colheitas de 2024 a informação já tem de constar no rótulo.

Além destas novas características, é obrigatório constar a marca, ou o nome comercial do vinho, que nem sempre está em formato escrito, pode ser também figurativo, em fotografia ou imagem.

Também tem que estar designada a região a que o vinho pertence. Pode ser de “Denominação de Origem Controlada”, sendo colocado “DOC Douro”, por exemplo. Pode também ser um vinho regional e por isso na garrafa tem de dizer, por exemplo “Vinho Regional Alentejano” ou pode ainda constar apenas: “Produto de Portugal”; “Vinho de Portugal” ou “Produzido em Portugal”.

O nome do produtor do vinho também tem de estar escrito no rótulo, a par com a identificação do município e o país da sua sede.

É obrigatório que o volume nominal de quantidade de vinho esteja expresso na garrafa, bem como o teor alcoólico - em percentagem de volume (% vol) - e o lote, onde consta qual o vinho e a sua origem.

Quanto às informações complementares que não são obrigatórias, as garrafas de vinho podem ainda conter o ano de colheita, que significa que pelo menos 85% do vinho provém de uvas colhidas no ano indicado.

Pode também ser indicado quais as castas utilizadas, que dependem mesma regra do ano de colheita, ou seja, 85% das uvas utilizadas têm de pertencer à mesma casta para ser considerado um vinho monocasta.

E pode ainda conter características específicas do vinho, como sugestões de comida que o vinho pode acompanhar, se precisa de decantação e qual o modo de conservação mais indicado.

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas duvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Saber é poder! Junte-se à comunidade de simpatizantes da DECO PROteste em DECO Proteste simpatizantes