As taxas em prol do ambiente são cada vez mais. A mais recente tem como alvo os sacos de plástico ultraleves, onde transporta a fruta, legumes ou pão.
A última vez que abordámos estas taxas no Minuto Consumidor, focámo-nos nas caixas de alumínio, que vão começar a ser taxadas no próximo ano, 1 de janeiro de 2024.
Na altura, já se falava da taxação dos sacos ultraleves, mas só agora é que foram divulgados os detalhes com a apresentação do Orçamento do Estado para 2024, onde se inclui esta nova medida.
Ainda esteve em cima da mesa a sua proibição, mas o Governo optou por uma taxa de pagamento de 4 cêntimos, seguindo a mesma linha dos sacos de plástico das caixas do supermercado ou das lojas de roupa.
Das receitas resultantes desta taxa, 50% vão para o Estado, 20% para o Fundo Ambiental, e 20 % para o Fundo de Modernização do Comércio. Depois, 5% são destinados à Agência Portuguesa do Ambiente, 3% para a AT; 1% para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e, por fim, 1% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Esta é mais uma medida da Estratégia Europeia para os Plásticos, cujo objetivo é assegurar que até 2030, todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis.
Mas para além da taxação das caixas de alumínio, em 30 cêntimos ou dos sacos ultraleves, com uma taxa de 4 cêntimos, há outras medidas previstas para entrarem em vigor no próximo ano.
A partir de 1 de janeiro de 2024:
- Está em cima da mesa a medida que obriga os estabelecimentos, com comida em take-away, a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos clientes, ao ser cobrado um depósito a devolver na altura do retorno das embalagens;
- As máquinas de venda automática devem dar alternativa aos clientes para utilizarem os seus próprios recipientes;
- Os copos, pratos ou qualquer outro utensílio utilizado nos bares e restaurantes, deve ser reutilizável.
A partir de 1 de julho de 2024:
- Só podem estar no mercado os recipientes de plástico para bebidas descartáveis, com capacidade inferior a três litros.
Em 2025:
- A recolha seletiva de garrafas de bebidas de plástico descartáveis, deverá atingir uma meta mínima de 77% em 2025 e alcançar os 90% até 2029.
A União Europeia obriga a inclusão de advertências na caixa dos produtos de plástico não reutilizáveis. Incluídos neste grupo estão os cigarros com filtro de plástico, pensos ou tampões higiénicos e toalhitas húmidas.
Está ainda em cima da mesa a possibilidade de que os fabricantes de artigos de pesca tenham de suportar custos de recolha de redes no mar e de medidas de sensibilização.
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