Os preços da habitação em Portugal têm vindo a subir sem parar. Para minimizar o seu impacto na carteira dos consumidores, o Governo lançou o Pacote de ajuda Mais Habitação.
Entre várias medidas, está incluído o Programa Arrendar para Subarrendar que visa colocar no mercado rendas acessíveis para as famílias com quebras de rendimentos.
Depois de um levantamento de quais as casas disponíveis, elas são arrendadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ao proprietário, depois, o IHRU subarrenda as casas a preços mais baixos, ficando a seu cargo a diferença.
O valor que é pago pelo arrendatário nunca pode ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal, ou seja, nunca pode representar mais de 35% do dinheiro ganho pela família mensalmente. Os valores da renda dependem ainda dos preços estabelecidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento.
Desta forma, o Estado está a ajudar diretamente o arrendatário, sem retirar receita ao senhorio.
O valor da renda deve ser acordado entre o IHRU e o proprietário da habitação, com um limite de 30% acima dos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel.
E nestas circunstâncias, os rendimentos prediais estão isentos de IRS e IRC.
Durante cinco anos pode estar abrangido por este contrato, mas mesmo que ele termine, pode ser renovado pelo mesmo período de tempo. Aliás, o contrato não pode ser inferior a três anos.
Podem ser candidatos:
- uma pessoa cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS (até 38 632 euros);
- agregados de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros (48 632 euros);
- agregados com mais de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros e de 5 mil euros por cada pessoa adicional (58 632 euros).
Depois de recolhidas as candidaturas, as famílias ajudadas são escolhidas segundo um sorteio feito pelo IHRU. Ainda assim, há quem tenha prioridade, como os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as que sofreram quebras de rendimentos superiores a 20%, ao comparar com os três meses previamente à candidatura.
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