Minuto Consumidor

Minuto Consumidor: há novos valores para as multas nas ex-Scuts e, desta vez, não falamos de aumentos

A DECO Proteste contabiliza várias queixas de coimas por falta de pagamento de portagens. Agora, há alterações que reduzem os limites máximos das coimas. Saiba o que muda, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

Vão ser atualizados os limites máximos previstos para as coimas impostas no caso das infrações nas ex-SCUT, os pórticos das autoestradas que cobram as portagens. As mudanças entram em vigor no dia 1 de julho de 2024.

Atualmente, ao passar nos pórticos, a informação que existe é sobre o valor da taxa cobrada, mas nada lhe diz como proceder ao pagamento e quais os prazos limite.

Se tiver via verde, tem o caminho facilitado, já que lhe é cobrado por débito direto. Caso contrário terá de pagar nos 15 dias úteis após a passagem no pórtico, desde fevereiro de 2022.

Ter via verde acaba por compensar já que não lhe são cobrados custos administrativos.

Mas quais foram as alterações nos limites máximos do pagamento de coimas?

A partir de 1 de julho de 2024, a coima mínima aplicada é de 5 vezes o valor da taxa de portagem. O que significa que, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros.

Há sempre um valor mínimo de 25 euros na coima que, no máximo, pode corresponder a 10 vezes o valor da taxa de portagem.

Atualmente, a multa tem um valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, tendo como valor mínimo os mesmos 25 euros.

Se pagar nos primeiros 10 dias, o valor da coima é reduzido para metade. Depois dos 15 dias da passagem no pórtico, o condutor irá receber um aviso de pagamento, que deve ser efetuado nos 30 dias úteis seguintes. Se não era o condutor da viatura, identifique-o para que a coima passe para o seu nome. Se não for possível identificar o condutor, a multa terá mesmo de ser paga pelo proprietário da viatura.

Para pagar, pode fazê-lo em estações e pontos CTT. Se preferir fazê-lo digitalmente, recorra ao site do CTT para ter acesso a uma referência multibanco para onde deve enviar o valor devido.

Pode ainda conseguir essa referência ao enviar uma mensagem de texto para o número 68881 com a mensagem CTTMB seguido da matrícula e do seu número de contribuinte (no formato CTTMB matrícula NIF) e dispõe de 48h para efetuar o pagamento.

Certifique-se que tem a sua morada atualizada na Conservatória do Registo Automóvel, já que é uma das principais razões que levam os condutores a pagar elevadas multas, porque a carta acaba por não chegar à sua posse. Ainda assim, a partir da mesma data, 1 de julho de 2024, a concessionária poderá pedir outros dados à conservatória, como o número de contribuinte ou do Cartão de cidadão, para que lhe chegue o aviso de pagamento.

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas duvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Saber é poder! Junte-se à comunidade de simpatizantes da DECO PROteste em DECO Proteste simpatizantes