Ao viajar de avião corre sempre o risco de ver o seu voo cancelado. Os motivos podem ser vários, seja culpa da companhia aérea ou de fatores externos que não se podem controlar.
Em casos em que a culpa é da própria companhia aérea, o passageiro tem direito a uma indemnização entre os 250 e os 600 euros, o montante dependerá da distância do voo. Ainda assim, se o passageiro chegar ao destino, através de outro voo dado pela mesma companhia, até duas horas depois do previsto, o valor da indemnização reduz para metade.
Os fatores externos, são exceções, ou seja, quando a companhia não tem culpa que o voo tenha sido cancelado e consegue comprová-lo, por isso não tem de lhe pagar a indemnização. Pode acontecer, por exemplo, em situações de tempo adverso, uma catástrofe natural, falhas de segurança no voo ou greves.
O mesmo acontece se cumprirem uma determinada agenda: quando o passageiro é informado 14 dias antes do voo; quando é informado sete a 14 dias antes do voo que tinha marcado, mas é-lhe oferecida uma viagem que parte até duas horas antes da hora prevista e chega até quatro horas depois.
Pode ainda acontecer ser informado menos de sete dias antes do seu voo, neste caso, deve ser-lhe disponibilizada uma viagem que parta até uma hora antes e chegue até duas horas depois do previsto.
De realçar ainda que um voo antecipado em mais de uma hora é considerado “cancelado”, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia. Por isso o passageiro também deve ser indemnizado em caso de uma grande antecipação do voo.
Seja qual for o caso, os passageiros têm direito a assistência por parte da companhia aérea, ao disponibilizar chamadas telefónicas, comida, bebida e alojamento, se necessário.
Para reclamar comece por usar os meios da própria companhia aérea.
Se não tiver resposta durante seis semanas, recorra à Autoridade Nacional da Aviação Civil, no caso de se tratar de um voo com partida ou chegada num aeroporto português. Para tal, tem que preencher um formulário no site da ANA e enviá-lo, posteriormente, para o e-mail consumidor@anac.pt
Caso se trate de um aeroporto fora de Portugal, recorra, novamente, em primeira instância à companhia aérea. Se o seu problema não ficar resolvido, deve dirigir-se à autoridade de aviação civil do país em questão.
Caso perca a sua bagagem, ou apareça danificada ou com atraso, tem direito a uma indemnização máxima de 1400 euros. Se transportar um artigo com valor superior, só recebe uma indeminização mais alta se o tiver declarado através de um formulário e tiver pago uma taxa.
Na eventualidade de a sua bagagem estar danificada tem de reclamar nos sete dias seguintes. E se os seus bens chegarem atrasados, tem 21 dias para reclamar.
Mas a companhia não é considerada responsável se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos, se tiver sido impossível tomá-las por questões adversas ou se a bagagem já tinha um defeito antes da viagem.
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