Carregar um carro elétrico numa moradia não levanta grandes dificuldades. Mas quando falamos de um condomínio dentro de um prédio, há regras a ter em conta, já que se trata de um espaço comum. As dúvidas somam-se e a lei responde a poucas.
Se tiver o seu próprio lugar de estacionamento, não deverá ter qualquer problema. Mas se tiver de utilizar um espaço comum, deve comunicar por escrito essa intenção à administração do condomínio. Se não obtiver uma resposta, nada na lei o impede de instalar o carregador.
O condomínio pode opor-se à instalação do carregador se não respeitar os prazos impostos, ou seja, se instalar um ou mais dispositivos que assegurem o mesmo nível de serviço para todos os utilizadores, durante os 90 dias após o aviso do condómino. Também pode haver objeção se o condomínio já tiver um ponto de carregamento comum ou quando a instalação ponha em risco a segurança de pessoas ou bens.
E como é dividida a conta da eletricidade? A lei não responde, mas há algumas opções que podem ser seguidas. Pode ser utilizado um contador próprio com faturação autónoma; autonomizar a contagem na mesma fatura ou conseguir um acordo entre todos os condóminos.
A prática, muitas vezes repetida, de se utilizarem cabos com extensões a partir das janelas de casa para o carregamento dos automóveis, é proibida, já que se está a ocupar uma parte comum do prédio - a fachada – e a perturbar a via pública.
Neste episódio do Minuto Consumidor falamos com a especialista Magda Canas da DECO Pro Teste.
O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas duvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Saber é poder! Junte-se à comunidade de simpatizantes da DECO PROteste em DECO Proteste simpatizantes