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Minuto Consumidor: Porta 65. O arrendamento jovem vai ser alargado?

Com o aumento dos preços da habitação, o programa Porta 65, que apoia os jovens no pagamento das rendas, deverá ser alargado a outras faixas etárias. Saiba como funciona o programa, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

O Programa Porta 65, que subsidia rendas de jovens entre os 18 e os 35 anos sofreu alterações por causa da escalada dos preços da habitação.

Há uma atualização dos tetos máximos das rendas, um aumento da dotação orçamental do programa no Orçamento do Estado para 2023 e regista-se ainda o facto de já não ser necessário tornar a morada com que se candidata a sua morada fiscal.

O Governo anunciou que vai criar o Porta 65 +, nos mesmos moldes do Porta 65, mas sem limite de idade. Destina-se a pessoas em situações de maior vulnerabilidade (designadamente, quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais).

Para se candidatar deve aceder ao Portal da Habitação, sendo que a candidatura é feita exclusivamente online. A partir de junho, os períodos de submissão de candidaturas não fecham, passando a estar disponíveis todo o ano. Anteriormente existiam só três períodos de candidaturas.

Depois da avaliação da candidatura, feita pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, pode vir a ser-lhe atribuído um subsídio mensal. O montante é calculado segundo os rendimentos (taxa de esforço), o número de pessoas do agregado e a localização do imóvel.

Este ano, o Governo estipulou novos tetos para o valor das rendas, que variam consoante a localização. Para um T2, por exemplo, a renda máxima em Lisboa passou de 756€, no ano passado, para 1150€ este ano. Já no Porto, o teto máximo é de 1000€.

O apoio tem uma duração de um ano, mas pode ser renovado até cinco anos, desde que seja apresentada e aprovada a renovação da candidatura.

O perfil do candidato não sofreu alterações. Para se candidatar, se for solteiro, deve ter entre 18 e 35 anos. Se se tratar da candidatura de um casal, oficialmente casado ou em união de facto, admite-se que um dos candidatos tenha até 37 anos.

Os candidatos têm de ter um contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças da casa com a qual se está a candidatar.

Não pode ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de uma habitação, estar a usufruir de outros apoios à habitação ou ser familiar do senhorio.

Ainda tem de fazer algumas contas: o seu rendimento não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima para cada zona, valores que são publicados anualmente. O rendimento mensal corrigido (do agregado familiar), não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo. E a soma de todos os rendimentos brutos do jovem e do agregado familiar ao qual pertence, tem de apresentar uma taxa de esforço máxima de 60%.

Este subsídio pode pagar entre 30% e 50% do montante da renda (no primeiro ano) até um máximo de 70%, em situações como um imóvel situado em áreas históricas.

Um jovem sozinho pode candidatar-se no máximo a um apartamento de tipologia T2. Da mesma forma que dois jovens sem dependentes se podem candidatar à mesma tipologia. Ainda assim, é possível ter acesso a uma tipologia superior no caso de um dos jovens ser portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se o imóvel tiver uma ou mais assoalhadas interiores, isto é, sem janelas.

Os agregados com rendimentos mais baixos ou que incluam menores ou pessoas com deficiência têm prioridade caso os rendimentos sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

O "Minuto Consumidor" é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para minutoconsumidor@deco.proteste.pt