No dia 10 de abril entrou em vigor uma nova lei (Lei n.º 8/2022) destinada às propriedades horizontais, ou seja, prédios divididos em frações autónomas.
Uma das mudanças mais marcantes que a lei trouxe foi a possibilidade de um condómino pedir uma declaração de encargos do condomínio ao respetivo administrador. Nele, devem estar explícitos todos os montantes e encargos que lhe dizem respeito, bem como, os prazos de pagamento.
No mesmo documento estão também presentes as dívidas, caso existam. Desde o momento da assinatura da escritura de compra e venda, os encargos que se vençam depois da compra são da responsabilidade do novo proprietário.
Outras três alterações dizem respeito a despesas para a manutenção dos espaços comuns.
Em primeiro lugar olhemos para o fundo comum de reserva, que tem o propósito de manutenção dos espaços. Com a nova lei, o fundo pode ser usado para outros fins, mas todos os condóminos têm de estar em acordo.
Em segundo, a nova lei define claramente que quem contribui financeiramente para qualquer tipo de obras, são os proprietários dos condomínios no momento das decisões, salvo vontade contrária de novos proprietários.
Por último, as mudanças dizem respeito ao conceito já previamente utilizado de “reparações indispensáveis e urgentes”, que podem ter intervenção de qualquer condómino, na falta do administrador. Essa possibilidade fica agora esclarecida e enquadrada nos casos em que é permitida: ou seja, nos casos de as “reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas”.
As assembleias de condóminos têm novas regras. A convocatória pode agora ser feita por correio eletrónico, caso os condóminos assim o prefiram e o expressem em reunião, ficando escrito em ata.
É também permitida agora a realização de reuniões no primeiro trimestre de cada ano e de forma online (videoconferência).
Para as reuniões acontecerem, têm de estar presentes - pelo menos - representantes de um quarto do prédio. Se não estiverem à hora marcada da reunião, é possível adiar por 30 minutos.
Os condóminos passam a ter a obrigação de enviar uma carta por correio registado ao administrador a comunicar a venda das frações. Se não o fizerem terão de suportar as despesas necessárias à identificação do novo proprietário, bem como os encargos suportados com o atraso no pagamento dos encargos que se vençam após a venda.
Os administradores têm agora mais responsabilidades como: verificar o fundo comum de reserva e informar os condóminos, de 6 em 6 meses, de qualquer desenvolvimento de processos judiciais ou administrativos.
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