A situação do eleitor Luís Ferreira de Almeida, que foi impedido de exercer o seu direito de voto em Lisboa, não é caso único. Vários eleitores em Évora queixaram-se este domingo da mesma situação, segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
“É impossível avançar para já o número de queixas de eleitores que perderam o direito de votar por alguém já o ter feito em seu nome. Mas podemos dizer que são vários os casos, nomeadamente em Évora” , diz ao Expresso João Tiago Machado, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Segundo o responsável, em todas as eleições repetem-se situações destas em que os eleitores perderam o direito de votar por alguém já o ter feito em seu nome - acontece sobretudo desde que foi abolido o número de eleitor.
As medidas de simplificação, nomeadamente com a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, incluem alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, com a abolição do número de eleitor. Desde essa altura, os cadernos eleitorais passaram a estar organizados dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, por ordem alfabética dos nomes dos eleitores. Uma decisão que visou facilitar o processo eleitoral, mas que também gera confusões.
“Existem muitos números parecidos e por várias vezes não é lido o nome completo na mesa eleitoral. Sem dúvida que a abolição do número de eleitor causa mais confusões deste género. Antes era muita coincidência que o número e o nome fossem iguais”, explica João Tiago Machado.
A CNE admite que situações deste tipo podem em tese levar à repetição do processo eleitoral. “Por exemplo, se em Lisboa houver 10 queixas deste tipo e um deputado de um partido deixar de ser eleito por cinco votos, o processo eleitoral deverá ser repetido”, acrescenta o porta-voz da CNE.
Os queixosos devem fazer uma reclamação por escrito e entregá-la à mesa da secção de voto, recebendo um duplicado do documento.